DECRETO N. 42.216, DE 23 DE JULHO DE 1963
Dá denominação ao Fórum de Franco da Rocha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que é de ser
acolhida a representação da Câmara Municipal de
Franco da Rocha, no sentido de ser dado ao edifício do Forum
daquela comarca o nome de "Desembargador Herotides da Silva Lima", como
justa homenagem ao ilustre cultor do Direito,
Considerando que êsse preclaro
Juíz exerceu sua nobre missão em várias comarcas
Paulistas, sempre com indescritível zêlo e
dedicação, tendo chegado a desempenhar as
altas funções de Desembargador do Egrégio
Tribunal de Justiça,
Considerando ser medida de inteira
justiça, eis que se trata de jurista que durante dilatado
período atuou com grande brilho, nas hostes da Magistratura
Paulista, tendo deixado trabalhos doutrinários de real
merecimento, que muito contribuiram para o prestígio do
Judiciário.
Considerando, também, que
estão satisfeitos os requisitos do decreto n.º 35.839, de
24-11-1959, que dispõe sôbre a designação
dos edifícios públicos,
Decreta :
Artigo 1.º - O Forum da comarca de Franco da Rocha passa a denominar-se "Forum Desembargador Herotides da Silva Lima".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral