DECRETO N. 42.216, DE 23 DE JULHO DE 1963

Dá denominação ao Fórum de Franco da Rocha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que é de ser acolhida a representação da Câmara Municipal de Franco da Rocha, no sentido de ser dado ao edifício do Forum daquela comarca o nome de "Desembargador Herotides da Silva Lima", como justa homenagem ao ilustre cultor do Direito,
Considerando que êsse preclaro Juíz exerceu sua nobre missão em várias comarcas Paulistas, sempre com indescritível zêlo e dedicação, tendo chegado a desempenhar as altas funções de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça,
Considerando ser medida de inteira justiça, eis que se trata de jurista que durante dilatado período atuou com grande brilho, nas hostes da Magistratura Paulista, tendo deixado trabalhos doutrinários de real merecimento, que muito contribuiram para o prestígio do Judiciário.
Considerando, também, que estão satisfeitos os requisitos do decreto n.º 35.839, de 24-11-1959, que dispõe sôbre a designação dos edifícios públicos,
Decreta :
Artigo 1.º - O Forum da comarca de Franco da Rocha passa a denominar-se "Forum Desembargador Herotides da Silva Lima".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral