DECRETO N. 42.217, DE 23 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A relação a que se refere o artigo 1.°, do Decreto n.° 41.785, de 5 de abril de 1963, fica acrescida do nome do sr. Maurindo Leme, Datiloscopista, referência "22", interino do QSJNI-PP-III, lotado no Juizo Privative de Menores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral