DECRETO N. 42.217-A, DE 23 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no 15.º subdistrito - Lapa - município e comarca da
Capital, necessários à construção do Reservatório, Estação Elevatória e
Torre de Vila Jaguar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo,
por via amigável ou judicial, quatorze lotes de terreno, com a área
total de 9980,15 m². (nove mil, novecentos e oitenta metros e quinze
decímetros quadrados), com benfeitorias, situados no 15.º subdistrito -
Lapa - município e comarca da Capital, às Ruas Nicola Bonilha, José
Carlos Palamin e Ivone Palamin, na Vila Jaguara, que consta pertencerem
e João Granjt e outros, necessários à construção do Reservatório,
Estação Elevatória e Torre de Vila Jaguara, cujas divisas e
confrontações constam da planta 321-D.P.O.-1, do mesmo Departamento,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos Serviços e
Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do item 280 da verba 2 do Departamento de Águas e
Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral