DECRETO N. 42.217-A, DE 23 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 15.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessários à construção do Reservatório, Estação Elevatória e Torre de Vila Jaguar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, quatorze lotes de terreno, com a área total de 9980,15 m². (nove mil, novecentos e oitenta metros e quinze decímetros quadrados), com benfeitorias, situados no 15.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, às Ruas Nicola Bonilha, José Carlos Palamin e Ivone Palamin, na Vila Jaguara, que consta pertencerem e João Granjt e outros, necessários à construção do Reservatório, Estação Elevatória e Torre de Vila Jaguara, cujas divisas e confrontações constam da planta 321-D.P.O.-1, do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos Serviços e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 280 da verba 2 do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral