DECRETO N. 42.217-B, DE 23 DE JULHO DE 1963

Revoga o decreto n.º 41.009, de 14 de novembro de 1962 e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 41.009, de 14 de novembro de 1962, que deu nova redação ao artigo 1.º do decreto n.º 30.105, de 22 de fevereiro de 1961.
Artigo 2.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.105, de 22 de fevereiro de 1961, passa a Vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, seis faixas de terreno, com a área total de 4.353,00 m². (quatro mil, trezentos e cincoenta e três metros quadrados), situadas na bacia do Aricanduva, bairro Aricanduva, 27.º subdistrito Tatuapé - município e comarca da Capital, faixas essas destinadas ao assentamento dos interceptadores de esgotos dos bairros do Aricanduva e Guaiauna, constendo pertencerem a E. F. Andrew, Cia. Importadora Restinga e Outras, cuja caracteristicas, estão representadas nas plantas ns. 230, 231, 232 e 393-DPO-1 do Departamento de Águas e Esgotos, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário dos Seiviços e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Fica, igualmente, declarada de utilidade pública, para a finalidade de nela ser instituida pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem do coletor de esgotos do bairro do Aricanduva, uma faixa de terreno com a área de 485,70 m². (quatrocentos e oitenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), situada na Rua Iagú , 27.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Feliico André, com os limites e confrontações constantes da planta n. 360-DPO-1 do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas.  
Artigo 4.º - A desapropriação de que trata o anterior e declarada da natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral