DECRETO N. 42.217-C, DE 23 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de
2 (dois) terrenos, situados no município de Cotia, comarca da Capital,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, 2 (dois) terrenos com a área total de 3.746,00 m² (três mil,
setecentos e quarenta e seis metros quadrados), situados no município
de Cotia, comarca da Capital, necessários aos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana, localizados junto ao pátio da estação de Caucaia, da
referida ferrovia, com os limites e confrontações constantes da planta
CPC. n. 534, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pela Secretaria dos Transportes Públicos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n.º 299 - Consignação - 8-61-1 -
item 271 Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral