DECRETO N. 42.217-D, DE 23 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 900,00 m². (novecentos metros quadrados), situada no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, que consta pertencer a José Eduardo Vergueiro e outros, necessária à construção da cabine seccionadora de Chavantes da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações indicados na planta PC. 3091 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299 - item 271 - Consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral