DECRETO N. 42.217-F, DE 23 DE JULHO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.152, de 30 de setembro de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39.152, de 30 de setembro de passa a vigorar com a seguinte redação "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desaprópriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.283,75 m2. (quatro mil, duzentos e oitenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado na quadra "N" do loteamento denominado "Chácara Santa Terezinha", 22.º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, quadra 71 do setor 46 da planta da cidade, que consta pertencer a Domingos Quirino Ferreira Neto, necessário à construção do Grupo Escolar da Chacara Inglesa, abrangendo os lotes as. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 com as seguintes medidas e confrontações: começa num ponto que dista 21,65 ms. do canto chanrado que lida os alinhamentos das Ruas General Eloy Alfaro e José Vicente de Azevedo; segue no alinhamento dessa última rua, numa extensão de 44,10 ms., até o ponto onde faz ligeiramente uma quebra, seguindo por êsse novo alinhamento ms., até o marco de divisa entre os lotes 31 e 32; daí, deflete à direita, linha reta, uma extensão de 21,53 ms ; daí, deflete ligeiramente à esquerda por linha reta, até encontrar o alinhamento da Rua "H", numa extensão de 21,53 ms., dividindo os lotes 5 e 6; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "H", na distâcia de 76.00 ms., até o marco de divisa entre os lotes 14 e 15; daí, deflete à direita, em linha reta, com a extensão de 55,48 ms, até encontrar o ponto de partida no alinhamento da Rua José Vicente de Azevedo, onde teve inicio a presente descrição, medidas essas constantes da anexa ao processo n. 21.579-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 39.815, de 20 de fevereiro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral