DECRETO N. 42.217-F, DE 23 DE JULHO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.152, de 30 de setembro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39.152, de 30 de
setembro de passa a vigorar com a seguinte redação "Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desaprópriado pela Fazenda
do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com a área de
4.283,75 m2. (quatro mil, duzentos e oitenta e três metros e setenta e
cinco decímetros quadrados), situado na quadra "N" do loteamento
denominado "Chácara Santa Terezinha", 22.º subdistrito - Saúde -
município e comarca da Capital, quadra 71 do setor 46 da planta da
cidade, que consta pertencer a Domingos Quirino Ferreira Neto,
necessário à construção do Grupo Escolar da Chacara Inglesa, abrangendo
os lotes as. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
28, 29, 30 e 31 com as seguintes medidas e confrontações: começa num
ponto que dista 21,65 ms. do canto chanrado que lida os alinhamentos
das Ruas General Eloy Alfaro e José Vicente de Azevedo; segue no
alinhamento dessa última rua, numa extensão de 44,10 ms., até o ponto
onde faz ligeiramente uma quebra, seguindo por êsse novo alinhamento
ms., até o marco de divisa entre os lotes 31 e 32; daí, deflete à
direita, linha reta, uma extensão de 21,53 ms ; daí, deflete
ligeiramente à esquerda por linha reta, até encontrar o alinhamento da
Rua "H", numa extensão de 21,53 ms., dividindo os lotes 5 e 6; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "H", na distâcia de
76.00 ms., até o marco de divisa entre os lotes 14 e 15; daí, deflete à
direita, em linha reta, com a extensão de 55,48 ms, até encontrar o
ponto de partida no alinhamento da Rua José Vicente de Azevedo, onde
teve inicio a presente descrição, medidas essas constantes da anexa ao
processo n. 21.579-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 39.815, de 20
de fevereiro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral