DECRETO N. 42.217-G DE 23 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Martinópolis, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Martins

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Martinópolis, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Martins, que consta pertencer a João Gomes Martins Filho e outros, medindo 100,00 ms. de frente para a rua Geremias Alberto por 100,00 ms. da frente aos fundos, confrontando nos dois lados e nos fundos com propriedades dos expropriandos medidas essas constantes da planta F. 30373, anexa ao processo n. 22.777-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Miguel Reale Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral