DECRETO N. 42.218, DE 24 DE JULHO DE 1963

Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi-Mirim, destinado a instalação de um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Estrada de Ferro Sorocabana, para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um imóvel situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, constituido de um prédio de alvenaria de tijolos, coberto de telhas co muns e seu respectivo terreno, com a área de 1.804,00 m² (hum mil, oitocentos e quatro metros quadrados), destinado à instalação de um Subposto de Assistência Médico-Sanitária, com as seguntes divisas e confrontações: "iniciam no ponto A, situado a esquerda da faixa. (sentido crescente da quilomentragem), afastado 6,37 m do antigo eixo da via ferrea, em normal ao antigo Km CS. 248 + 517, 09; seguem em reta paralelamente ao antigo eixo da via férrea, tangenciando a face externa da parede da estação, lado NE, por 98,14 m, até o ponto B em normal ao antigo Km CS. 248 + 615,23 m, rumo 20°37ºNE; deflete à esquerda 90° e segue em reta por 1,73 m até o ponto C, vértice de cercas, rumo 69°22'30"NW: defletem a esquerda, 6°15' e seguem em reta pela cêrca divisória por 14,80 m até o ponto D, rumo 75º37'30"NW; defletem à esquerda 81°11' e seguem em reta pela cêrca divisória por 95,94 m até o ponto E, rumo 23°11'30" SW; defletem à esquerda 90°30' e seguem em reta pela cêrca divisória por 19,17 m até o ponto F rumo 67°18'30"SE, vértice de cêrcas; defletem a esquerda 2°04' e seguem em reta por 1,59 m até o ponto à, de origem, rumo 69°22'30"SE", medidas essas constantes da planta PC.3493, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no artigo anterior providenciarão a execução do presente decreto, dentro das normas administrativas compatíveis com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral