DECRETO N. 42.219, DE 24 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis, situados no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessários a retificação da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na Secção Bento Quirino-Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmas do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial os lotes abaixo discriminados, situados no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessários à retificação da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, que constam pertencer a Quintino Facci, a saber:
Lote 1 - de forma retangular, com a área de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), situado na quadra 162 do loteamento denominado "Vila Eliza" medindo 10,00 m de frente para a Rua Santos, esquina com a Avenida America do Sul, por 34,00 m da frente aos fundos;
Lote 12 - de forma retangular,com à área de 463,50 m² (quatrocentos e sessenta e três metros e cincoenta decímetros quadrados), situado na quadra 79 do loteamento denominado "Vila Eliza", medindo 10,30 m. de frente para a Rua Argentina por 45,00 m de frente aos fundos, medidas essas constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor (secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale 
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral