DECRETO N. 42.219, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis, situados no distrito,
município e comarca de Ribeirão Prêto, necessários
a retificação da linha tronco da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, na Secção Bento
Quirino-Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmas do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, por via amigável ou judicial os lotes abaixo
discriminados, situados no distrito, município e comarca de
Ribeirão Prêto, necessários à
retificação da linha tronco da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, que
constam pertencer a Quintino Facci, a saber:
Lote 1 - de forma retangular, com a área de 340,00 m²
(trezentos e quarenta metros quadrados), situado na quadra 162 do
loteamento denominado "Vila Eliza" medindo 10,00 m de frente para a Rua
Santos, esquina com a Avenida America do Sul, por 34,00 m da frente aos
fundos;
Lote 12 - de forma retangular,com à área de 463,50
m² (quatrocentos e sessenta e três metros e cincoenta decímetros
quadrados), situado na quadra 79 do loteamento denominado "Vila Eliza",
medindo 10,30 m. de frente para a Rua Argentina por 45,00 m de frente
aos fundos, medidas essas constantes das plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Senhor (secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho do 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral