DECRETO N. 42.220, DE 24 DE JULHO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.311, de 14 de abril de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.° do decreto n. 38.311, de 14 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com benfeitorias, com a área de 6.593,90 (seis mil, quinhentos e noventa e três metros e noventa decímetros quadrados), situado no 23.° subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Custodio Luiz dos Reis, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ede, medindo 77,00 m. de frente para a, Rua 1; 93,40 m. de um lado; 78,00 m. de outro lado e 76,40 m. nos fundos, medidas essas constantes da planta F. 29.085, anexa ao processo n. 21.074-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral