DECRETO N. 42.221, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado na Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Guilherme
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º ao Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.549,68 m²( quatro mil, quinhentos e quarenta e nove
metros e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na Vila
Guilherme, município e comarca da Capital, que consta pertencer
a Manoel Amazonas Braun da Silva e outros, necessário à
construção do Ginásio Estadual de Vila Guilherme,
com as seguintes medidas e confrontações: "começa
no ponto A, no canto chanfrado da rua Chico Pontes e Coronel
Jordão; desse ponto A, segue à direita e mede em linha
reta 3,60 m. até encontrar o ponto B; daí, deflete a
direita em ângulo externo de 43° 30' aproximadamente e segue
pelo alinhamento da rua Coronel Jordão medindo em linha reta
86,30 m ., até encontrar o ponto C; desse ponto, ainda à
direita, mede em linha curva 6,00 m. até encontrar o ponto D;
daí, segue pelo alinhamento da Praça Oscar medindo em
linha reta 75,20 m. até encontrar o ponto E; desse ponto ainda
à direita, em ângulo de aproximadamente 59º, mede em
linha reta 51,00 m. até encontrar o ponto F; daí,
novamente a direita, em ângulo externo de 89°
aproximadamente, segue pelo alinhamento da rua Chico Pontes e mede em
linha reta 58,00 m. até encontrar o ponto A, início da presente
descrição", medidas essas constantes da planta F. 30.497,
anexa ao processo n. 22.691-62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 278-280-1 da
Secretaria, Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral