DECRETO N. 42.222, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Lupércio, comarca de Garça,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Lupércio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma quadrangular, com a
área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados),
situado no distrito e município de Lupércio, comarca de
Garça necessário à construção do
Grupo Escolar de Lupércio, que consta pertencer a Antonio
Trinca, medindo 80,00 m. de frente para a rua Paes Leme por 80,00 m. da
frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Padre Anchieta: de
outro lado, com a rua Dr. Francisco de Souza e nos fundos, com a rua
Francisco Coneglian, medidas essas constantes da planta F.30.617, anexa
ao processo n. 22.664/62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral