DECRETO N. 42.224, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidodes do Palácio do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Mordomia do Palácio do
Govêrno autorizada, no corrente ano, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 11, do Decreto n. 26.106 de
13 de julho de 1956, a promover a aquisição direta de
uniformes destinadas aos servidores com função enumerada
no artigo 2.°, do referido diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral