DECRETO N. 42.226, DE 24 DE JULHO DE 1963

Altera a organização administrativa da C.E.E.S.P. e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, subordinada a Carteira de Operações Diversas, do Departamento de Carteiras, 1 (uma) Secção, que se denominará Secção de Mecanização.
Artigo 2.º - Ficam criados, na Tabela I, da parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P., os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Assistente Controlador, ref. "52";
b) 1 (um) de Técnico Programador, ref. "48";
c) 5 (cinco) de Operador, ref. "43";
d) 6 (seis) de Perfurador, ref. "42".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto, no corrente exercício, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.