DECRETO N. 42.226, DE 24 DE JULHO DE 1963
Altera a organização administrativa da C.E.E.S.P. e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, subordinada a Carteira de
Operações Diversas, do Departamento de Carteiras, 1 (uma)
Secção, que se denominará Secção de
Mecanização.
Artigo 2.º - Ficam criados, na Tabela I, da parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P., os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Assistente Controlador, ref. "52";
b) 1 (um) de Técnico Programador, ref. "48";
c) 5 (cinco) de Operador, ref. "43";
d) 6 (seis) de Perfurador, ref. "42".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto, no corrente
exercício, correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.