ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito no valor de Cr$ 1.000.000 000,00 (um bilhão de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à verba n.º 310-A - 6.63.4 - item 493 do orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 42.083 de 21 de junho de 1963 nos têrmos da Lei 7.717 de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
No Artigo 1.° - onde se lê:
