DECRETO N. 42.228, DE 24 DE JULHO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.560.000,00, autorizado pela Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 9.º, da Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962 um crédito de cr$ 3.560.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em quantia equivalente, na verba n. 358 - código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios, inciso 3, atribuída, no mesmo orçamento, à Administração Geral do Estado.

Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior, não poderão ser reduzidas para efeito de refôrço de outras dotações orçamentárias constantes das mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1983.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral