DECRETO N. 42.229, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade
de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da
Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$
20.353.327,90 (vinte milhões, trezentos e cinqüenta e
três mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e noventa centavos),
suplementar às dotações abaixo discriminadas, do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo disponível, convenientemente apurado no Balanço
Geral, do mesmo Hospital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral