DECRETO N. 42.230, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar á
dotação abaixo discriminada do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo de «superavits» convenientemente apurados em
balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral