DECRETO N. 42.231, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crádito
suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital da clínicas da faculdade
de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo,um crédito
de Cr$.. 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações constantes do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas;
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com
os provenientes da suplementação feita à verba n. 359 - código 8.41.4 -
item 493 - insiso 2, do Orçamento do Estado, através do Decreto n.
42.083, de 21 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 67 da Lei
n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral