DECRETO N. 42.232, DE 24 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 24. 000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação de igual importância, feita à verba 359 - 8.31.4 - Item 493 - inciso 7, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, nos têrmos do artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral