DECRETO N. 42.233, DE 24 DE JULHO DE 1963
Altera a redação de dispositivos dos Decretos n. 20.904, de 31 de outubro de 1951 e n. 25.052, de 20 de outubro de 1955 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação, o inciso VI, do artigo 112, do Decreto n.
20.904, de 31 de outubro de 1951:
"VI - proceder ao registro das
fianças prestadas por servidores com lotação na
Administração Central".
Artigo 2.º - O inciso VIII, do artigo 8.º, do Decreto
n. 25.052, de 20 de outubro de 1955, um inciso IX, com a seguinte
redação:
"VIII - proceder ao registro das fianças prestadas por
servidores com lotação nas unidades subordinadas a
Delegacia Regional".
Artigo 3.º - Passa a integral- o artigo 8.º, do
Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955, um inciso IV, com a
seguinte redação:
"IX - outros serviços determinados pelo Delegado Regional".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
DECRETO N. 42.233, DE 24 DE JULHO DE 1963
Altera a redação de
dispositivos dos Decretos ns. 20.904, de 31 de outubro de 1951 e n.
25.052, de 20 de outubro de 1955 e dá outras providências