DECRETO N. 42.235, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Assistência Social "Leonor Mendes de Barros", da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribui a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à
solicitação objeto do processo QG2599-63, fica doado
à Assistência Social "Leonor Mendes de Barros", da
Capital, um veículo usado, Perua Dodge, ano 1952, motor n. D.P
23835607, registrada no patrimônio da Secretária da
Viação sob n. AA-30 e declaro excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A
Secretária de Estado dos Negócios da Segurança
Pública de propriedade relativo ai veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará e, vigor na data de sua publicação.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposeções em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral