DECRETO N. 42.237, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Social dos Sargentos da Fôrça Pública.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057,
de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto dos processo GG. 2510-63, fica doado ao Centro Social dos
Sargentos da Fôrça Pública, um veículo usado, Perua
Chevrolet, ano de 1959, motor n. G59A-2.592-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Pública sob n. 1.113 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral