DECRETO N. 42.239, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Maria Imaculada, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG... 2597|63, fica doado
ao Instituto Maria Imaculada, da Capital, um veículo usado,
Perua DKW, ano de 1957, motor n. 66149092, registrado no
patrimônio da Secretaria da Educação e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral