DECRETO N. 42.241, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Liga de Assistência Social e Educação Popular, de Franca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057 de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Deereto n. 38.282 de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 2677/62, fica doado a Liga de Assistência
Social e Educação Popular, de Franca, um veículo
usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1960, motor n. B-23165,
registrado no patrimônio da Secretaria da Educação
e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, transferirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral