DECRETO N. 42.241, DE 24 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Liga de Assistência Social e Educação Popular, de Franca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057 de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Deereto n. 38.282 de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 2677/62, fica doado a Liga de Assistência Social e Educação Popular, de Franca, um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1960, motor n. B-23165, registrado no patrimônio da Secretaria da Educação e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, transferirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral