DECRETO N. 42.242, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Obras
Assistencial Nossa Senhora do Ó, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuição a Lei
n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG 2680-63, fica doado
á Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó, um veículo
usado Jeep Willys, ano de 1958, motor n. 4J-196967, registrado no
patrimônio da Secretaria da Viação sob n. AA-50 e
declarado excedente para a mesma - pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Fioravante Zampol Diretor Geral