DECRETO N. 42.243, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a, Sociedade
Amigos da Cidade Comerciária, de Suzano
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057,
de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 6636-62, fica doado
à Sociedade Amigos da Cidade Comerciária, de Suzano, um
veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n.
B-6872, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura sob
n. 1.131 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, transferirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral