DECRETO N. 42.244, DE 24 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Assistência Social, de Americana 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei 5 597. de 12 de abril de 1960, artigo 43, com, a nova redação que lhe atrib. a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 6159-61, fica doado à Sociedade de Assistência Social, de Americana, um veículo usado, Camionete Studebaker, ano de 1951, motor n. 6R-11.879, registrado patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 455 declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certifica de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral