DECRETO N. 42.244, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Assistência Social, de Americana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei 5 597. de 12 de
abril de 1960, artigo 43, com, a nova redação que lhe
atrib. a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG 6159-61, fica doado à Sociedade de
Assistência Social, de Americana, um veículo usado,
Camionete Studebaker, ano de 1951, motor n. 6R-11.879, registrado
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 455 declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certifica de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral