DECRETO N. 42.245, DE 24 DE JULHO DE 1963
Autoriza o Departamento de
Águas e Esgotos a contrair um empréstimo de Cr$
2.000.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S.A.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos
autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S|A. um
empréstimo de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de
cruzeiros), destinado a reforçar o orçamento Vigente
daquela Autarquia.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
têrmos e condições das cláusulas contratuais
a serem estabelecidas de comum acôrdo entre as partes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral