DECRETO N. 42.246, DE 26 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação, de igual valor, feita à verba n.
359 8. 41.4- 493-1, do orçamento do Estado, pelo Decreto n.
42.083, de 21 de junho de 1963, nos têrmos do artigo 67 da Lei n.
7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral