DECRETO N. 42.247, DE 26 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.267.083,20 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 5.267.083,20 (cinco
milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitenta e três
cruzeiros e vinte centavos), suplementar as dotações
abaixo discriminadas, do orçamento vigente da mesma
Instituição.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes dos
"superavits" veriticados nos balanços de 1961 e 1962, daquela
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
João Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral