DECRETO N. 42.248, DE 26 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre os
vencimentos dos Chefes de Secção Administrativa,
Secretário e Administrador de Zeladoria, do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 30 de
janeiro de 1954, combinado com o artigo 3.º da Lei n. 7.854, de 21
de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "58", os vencimentos dos seguintes cargos:
I - os de Chefe de Secção Administrativa,
referência "50", da Tabela .II da Parte Permanente do Quadro do
Departamento de Águas e Esgotos (QDAE);
II - os de Secretário e Administrador de Zeladoria, referência "45", da Tabela .II da Parte Permanente do QDAE.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores abrangidos por
êste Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão por conta
das verbas próprias do orçamento do Departamento de
Águas e Esgotos, supridas, se necessário, pelos
créditos a que alude o artigo 4.º da Lei n. 7.854, de 21 de
março de 1963.
Artigo 4.º - O disposto nêste Decreto se aplica aos inativos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1963.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 26 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral