DECRETO N. 42.248, DE 26 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre os vencimentos dos Chefes de Secção Administrativa, Secretário e Administrador de Zeladoria, do Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 30 de janeiro de 1954, combinado com o artigo 3.º da Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "58", os vencimentos dos seguintes cargos:
I - os de Chefe de Secção Administrativa, referência "50", da Tabela .II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE);
II - os de Secretário e Administrador de Zeladoria, referência "45", da Tabela .II da Parte Permanente do QDAE.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 4.º da Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963.
Artigo 4.º - O disposto nêste Decreto se aplica aos inativos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 26 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral