DECRETO N. 42.250, DE 26 DE JULHO DE 1963

Restringe, no corrente ano, a duração do atual curso da Escola de Sargentos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Fôrça Pública e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O atual curso da Escola de Sargentos do Centro de formação e Aperfeiçoamento da Fôrça Pública será encerrado no dia 7 de setembro de 1963.

Parágrafo único - A fim de compensar a diminuição do periodo letivo, fica aprovada a suspensão das férais escolares do mês de julho, a que fariam jús os alunos do curso referido nêste artigo.

Artigo 2.º - Terá início, em 10 de setembro do corrente ano, novo curso, com a duração de 5 (cinco) meses.
Artigo 3.º - O Comandante Geral da Fôrça Pública, por proposta do órgão técnico competente, efetivará as adaptações necessárias ao exeto cumprimento do presente decreto. sem prejuízo da vigente legislação sôbre a matéria.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Dirertoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.