DECRETO N. 42.250, DE 26 DE JULHO DE 1963
Restringe, no corrente ano, a
duração do atual curso da Escola de Sargentos do Centro
de Formação e Aperfeiçoamento da
Fôrça Pública e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O atual curso da Escola de Sargentos do Centro
de formação e Aperfeiçoamento da
Fôrça Pública será encerrado no dia 7 de
setembro de 1963.
Parágrafo único -
A fim de compensar a diminuição do periodo letivo, fica
aprovada a suspensão das férais escolares do mês de
julho, a que fariam jús os alunos do curso referido nêste
artigo.
Artigo 2.º - Terá início, em 10 de setembro do corrente ano, novo curso, com a duração de 5 (cinco) meses.
Artigo 3.º - O Comandante Geral da Fôrça
Pública, por proposta do órgão técnico
competente, efetivará as adaptações necessárias ao
exeto cumprimento do presente decreto. sem prejuízo da vigente
legislação sôbre a matéria.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Dirertoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.