DECRETO N. 42.251, DE 26 DE JULHO DE 1963

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4.º do decreto n. 39.419, de 30 de novembro de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1963, o prazo estabelecido no artigo 4.º do decreto n. 39.419, de 30 de novembro de 1961, continuando em vigor tôdas as demais estipulações do mesmo artigo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral