DECRETO N. 42.251, DE 26 DE JULHO DE 1963
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4.º do decreto n. 39.419, de 30 de novembro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 da
Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
1963, o prazo estabelecido no artigo 4.º do decreto n. 39.419, de
30 de novembro de 1961, continuando em vigor tôdas as demais
estipulações do mesmo artigo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral