DECRETO N. 42.251-B, DE 27 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a
instalação de classes de primeiro ciclo do Ensino
Secundário no bairro de Santana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação autorizada a instalar classes
de primeiro ciclo do ensino secundário no bairro de Santana, na
Capital.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão, como secção do Ginásio Estadual de Santana, na Capital.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação de signará responsável pela
secção de que trata o artigo 1.º e proverá o
estabele cimento de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi cação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27
de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de
Jesus Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral