DECRETO N. 42.251-B, DE 27 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a instalação de classes de primeiro ciclo do Ensino Secundário no bairro de Santana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de primeiro ciclo do ensino secundário no bairro de Santana, na Capital.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão, como secção do Ginásio Estadual de Santana, na Capital.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação de signará responsável pela secção de que trata o artigo 1.º e proverá o estabele cimento de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi  cação.    
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Januário Baleeiro de Jesus Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral