DECRETO N. 42.251-C, DE 27 DE JULHO DE 1963
Autoriza a
instalação, na cidade de Botucatu, do Museu
Histórico e Pedagógico "Padre Vicente Pires da Mota"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os museus históricos e pedagógicos que a
Secretaria da Educação está auxiliando os
municípios a instalar em suas comunas se destinam a evocar o passado de
São Paulo e a história dos municípios paulistas;
Considerando que para cumprimento da primeira parte dessa finalidade os
museus em tela recebem a denominaçãoo de antigos
governadores e presidentes do Estado - cujas memórias e
atuação na vida pública paulista e brasileira
são reconstituidas para edificação das novas
gerações;
Considerando que ainda não foi objeto de culto especial na rede
de museus históricos o nome do eminente Padre Vicente Pires da
Mota, com tão assinalados serviços ao país no
exercício da presidência da provincia;
Considerando finalmente que a homenagem que Botucatu deseja prestar
à memória de Vital Brasil poderá ter grande
relêvo no museu histórico da cidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar na cidade de Botucatú, o Museu
Histórico e Pedagógico "Padre Vicente Pires da Mota".
Artigo 2.º - O Museu a que alude o artigo antecedente
integrará a rêde dos museus histdricos e
pedagógicos já criados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral