DECRETO N. 42.251-D, DE 27 DE JULHO DE 1963

Da denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimento do ensino, oferece ao Poder Público adequado ensejo de reverenciar a memória de cidadaos que se tenham imposto ao respeito dos contemporãneos, e a admiração dos pôsteros pela exemplar conduta pessoal e pelos serviços prestados à comunidade;
Considerando a fecunda atuação desenvolvida pelo Monsenhor Luis Gonzaga de Moura, no campo social, religioso e educacional, na cidade de Campinas;
Considerando proposta da Câmara Municipal campineira, constante do expediente n. SE-86.610/62, no qual se evidencia estarem plenamente atendidas as exigências estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 30 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Monsenhor Luís Gonzaga de Moura" o atual Grupo Escolar de Vila Estanislau, em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral