DECRETO N. 42.251-D, DE 27 DE JULHO DE 1963
Da denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimento
do ensino, oferece ao Poder Público adequado ensejo de
reverenciar a memória de cidadaos que se tenham imposto ao
respeito dos contemporãneos, e a admiração dos
pôsteros pela exemplar conduta pessoal e pelos serviços
prestados à comunidade;
Considerando a fecunda atuação desenvolvida pelo
Monsenhor Luis Gonzaga de Moura, no campo social, religioso e
educacional, na cidade de Campinas;
Considerando proposta da Câmara Municipal campineira, constante
do expediente n. SE-86.610/62, no qual se evidencia estarem plenamente
atendidas as exigências estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de
30 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Monsenhor
Luís Gonzaga de Moura" o atual Grupo Escolar de Vila Estanislau,
em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral