DECRETO N. 42.251-F, DE 27 DE JULHO DE 1963
Suspende, a pedido, a
autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida a Escola Normal
Particular "São Vicente de Paulo", de Jundiai
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, considerando que a direção da Escola Normal
Particular "São Vicente de Paulo", de Jundiaí, solicitou
a suspensão de seu funcionamento:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento da Escola
Normal Particular "São Vicente de Paulo" de Jundiaí,
concedido pelo Decreto n. .. . 39.722 de 30 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de Educação de Jundiaí, em Jundiaí, o arquivo da escola:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.