DECRETO N. 42.251-G, DE 27 DE JULHO DE 1963
Retifica o Decreto n. 41.742, de 21, publicado a 23 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retifícado o Decreto n. 41.742, de
21, de publicado a 23 de março de 1963, que lotou o Grupo
Escolar de Aparecida de São Manoel, de 2.º estágio, em
São Manoel, criado pela Lei 7.074, de 24 de setembro de 1962, na
parte que transferiu uma (1) classe do Grupo Escolar "Napoleão
Coruli", de igual estágio, em Pardinho, regida pela
Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36", d.
Maria Antonietta Saboya, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus Silva
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral