DECRETO N. 42.251-G, DE 27 DE JULHO DE 1963

Retifica o Decreto n. 41.742, de 21, publicado a 23 de março de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retifícado o Decreto n. 41.742, de 21, de publicado a 23 de março de 1963, que lotou o Grupo Escolar de Aparecida de São Manoel, de 2.º estágio, em São Manoel, criado pela Lei 7.074, de 24 de setembro de 1962, na parte que transferiu uma (1) classe do Grupo Escolar "Napoleão Coruli", de igual estágio, em Pardinho, regida pela Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Maria Antonietta Saboya, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus Silva
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral