DECRETO N. 42.251-H, DE 27 DE JULHO DE 1963
Retifica o Decreto n. 41.672, de 28 de fevereiro, publicado a 1.º de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA. DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 41.672, de 28 de
fevereiro, publicado a 1.º de março de 1963, na parte que
criou o Grupo Escolar do Jardim Belas Artes, de 2.º
estágio, em Itanhaem, com seis (6) classes, mediante a
criação de três (3) e anexação das
escolas: 1.ª e 2.ª Mistas do Bairro do Poço, de igual
estágio, no mesmo município, regidas respectivamente
pelas Professôras Primárias - QE-PP-II - Referência
"36", dd.: Odila Naufall e Esther Naufall, para declarar que os nomes
exatos das interessadas são: Odila Naufal e Esther Naufal, e
não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 27 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral