DECRETO N. 42.251-I, DE 27 DE JULHO DE 1963
Cessa, a pedido, do efeitos do Decreto n. 37.971-A, de 16 de janeiro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
37.971-A, de 16 de janeiro de 1961, que autorizou o funcionamento da
Escola Normal Particular de Flórida Paulista.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido à Escola Normal e Ginásio Estadual de Flórida Paulista, o arquivo da escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 27 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agdsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral