DECRETO N. 42.252, DE 29 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma gleba de terra, situada no Municipio e Comarca de Pederneiras, dêste Estado, necessária à construção de linha de transmissão ligando a usina "Bariri" à Substação de "Bauru"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser instituída servidão de passagem ou desapropriada por via amigável ou judicial, pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, uma gleba de terra, inclusive benfeitorias porventura nela existentes, situada no município e comarca de Pederneiras, dêste Estado, necessárias à construção de linha de transmissão ligando a Usina "Bariri" à substação de "Bauru", gleba essa que consta pertencer a Napoleão Gonçalves Serra, e que é assim limitada e descrita Constitui-se de uma faixa de 30,00 m., de largura e 1.381,67 m. de comprimento, medidos pelo eixo da linha de transmissão ligando a Usina "Bariri" a substação de "Bauru", entre os quilômetros 22,76696 km. e 244,4863 km., e se limita como a seguir: - Partindo do Ponto A localizado na lateral direita da faixa, segue paralelamente ao eixo da linha de transmissão afastado do mesmo 15,00 m., por extensão de 1.380,00 m., até o Ponto B localizado junto à cêrca de divisa, confrontando com o próprio Napoleão Gonçalves Serra. Dêste Ponto B, segue pela cêrca de divisa, por uma extensão de 41,00 m., até o Ponto C localizado na lateral esquerda da faixa, confrontando com Jacinto Veríssimo. Dêste Ponto C, segue paralelamente ao eixo da linha de transmissão e afastada do mesmo de 15,00 m., por uma extensão de 1.382,00 m., até o Ponto D localizado junto à cêrca de divisa, confrontando com o próprio Napoleão Gonçalves Serra. Dêste Ponto D segue pela cêrca de divisa, por uma extensão de 40,00 m., confrontando com Raul Rinaldo, até o Ponto A, início desta descrição, conforme planta CHERP - LT-BB-014.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1950.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral