DECRETO N. 42.253, DE 29 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de glebas de terra situadas nos municípios de Boracéia e Pederneiras, Comarca de Pederneiras, dêste Estado, necessárias à construção de linha de transmissão ligando a Usina «Bariri» à subestação de Bauru

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado de São Paulo combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem instituidas servidões permanentes de passagem ou desapropriadas, pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade de economia mista, por via amigável ou judicial duas glebas de terra, inclusive benfeitorias porventura nelas existentes, situadas nos municípios de Boracéia e Pederneiras, comarca de Pederneiras, dêste Estado, necessários à construção de linha de transmissão ligando a Usina «Bariri» à subestação de Bauru, glebas essas que consta pertencerem a Antônio Maximiliano Pereira, e que são assim limitadas e descritas: - gleba A - Situada no Município de Botacéia, comarca de Pederneiras, com a área de 3,981m. constitui-se de uma faixa de 30,00m. de largura e 1312,23m de comprimento, medindo pelo eixo de transmissão ligando a Usina «Bariri» à subestação de «Bauru», entre os quilômetros 5.46056 e 6.77279, e se limita como a seguir Partindo do Ponto A localizado na lateral direita da faixa, segue paralelamente ao eixo da linha de transmissão e afastada do mesmo de 15,00m. por uma extensão de 1,392.23m. até o Ponto B localizado junto à cêrca de divisa, confrontando com o próprio Antônio Maximiliano Pereira. Dêsto ponto segue pelaa cêrca de divisa por uma extensão de 73,00m, até o ponto C  localizado na lateral esquerda da faixa, confrontando com Oswaldo Arantes Pereira. Dêste ponto C segue paralelamente ao eixo da linha de transmissão e afastada do mesmo de 15 00m por uma extensão de 1232,23m, até o Ponto D localizado junto à cêrca de divisa, confrontando com o próprio Antônio Maximiliano Pereira. Dêste ponto D segue pela cêrca de divisa, por uma extensão de 32,00m. confrontando com Mirte Sgavioli, até o Ponto A, início desta descrição, conforme planta CHERP - LT - BA - 015: - Gleba B - Situada no Município de Pederneiras, com a área de 8,12ha. constitui-se de uma faixa de 30,00m. de largura e 2.706,14m. de comprimento, medidos pelo eixo da linha de transmissão e afastada do mesmo de 15.00m. por uma extensão de 2.784,14m., até o Ponto B localizado junto à cêrca de divisa confrontando com o próprio Antônio Maximiliano Pereira. Dêste Ponto B segue pela cêrca de divisa, por uma extensão de 32,00m. até o Ponto C localizado na lateral esquerda da faixa, confrontando com Luiz Gasparoto. Dêste Ponto C segue paralelamente ao eixo da linha de transmissão e afastada do mesmo de 15,00m, por uma extensão de 2.686,14m, até o Ponto D localizado junto à cêrca de divisa, confrontando com o próprio Antônio Maximiniano Pereira. Dêste Ponto D segue pela cêrca de divisa, por uma extensão de 80.00m, confrontando com Oswaldo Arantes Pereira, até o Ponto A, inicio desta descrição, conforme planta CHERP - LT - BA - 016.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão po conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secrataria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral