DECRETO N. 42.253, DE 29 DE JULHO DE 1963
Dispõe
sôbre a declaração de utilidade pública de
glebas de terra situadas nos municípios de Boracéia e
Pederneiras, Comarca de Pederneiras, dêste Estado,
necessárias à construção de linha de
transmissão ligando a Usina «Bariri» à
subestação de Bauru
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da
Constituição do Estado de São Paulo combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
instituidas servidões permanentes de passagem ou desapropriadas,
pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade de
economia mista, por via amigável ou judicial duas glebas de
terra, inclusive benfeitorias porventura nelas existentes, situadas nos
municípios de Boracéia e Pederneiras, comarca de
Pederneiras, dêste Estado, necessários à
construção de linha de transmissão ligando a Usina
«Bariri» à subestação de Bauru, glebas
essas que consta pertencerem a Antônio Maximiliano Pereira, e que
são assim limitadas e descritas: - gleba A - Situada no
Município de Botacéia, comarca de Pederneiras, com a
área de 3,981m. constitui-se de uma faixa de 30,00m. de largura
e 1312,23m de comprimento, medindo pelo eixo de transmissão
ligando a Usina «Bariri» à subestação
de «Bauru», entre os quilômetros 5.46056 e 6.77279, e
se limita como a seguir Partindo do Ponto A localizado na lateral
direita da faixa, segue paralelamente ao eixo da linha de
transmissão e afastada do mesmo de 15,00m. por uma
extensão de 1,392.23m. até o Ponto B localizado junto
à cêrca de divisa, confrontando com o próprio
Antônio Maximiliano Pereira. Dêsto ponto segue pelaa cêrca
de divisa por uma extensão de 73,00m, até o ponto C
localizado na lateral esquerda da faixa, confrontando com Oswaldo
Arantes Pereira. Dêste ponto C segue paralelamente ao eixo da
linha de transmissão e afastada do mesmo de 15 00m por uma
extensão de 1232,23m, até o Ponto D localizado junto
à cêrca de divisa, confrontando com o próprio
Antônio Maximiliano Pereira. Dêste ponto D segue pela cêrca
de divisa, por uma extensão de 32,00m. confrontando com Mirte
Sgavioli, até o Ponto A, início desta
descrição, conforme planta CHERP - LT - BA - 015: - Gleba
B - Situada no Município de Pederneiras, com a área de
8,12ha. constitui-se de uma faixa de 30,00m. de largura e 2.706,14m. de
comprimento, medidos pelo eixo da linha de transmissão e
afastada do mesmo de 15.00m. por uma extensão de 2.784,14m.,
até o Ponto B localizado junto à cêrca de divisa
confrontando com o próprio Antônio Maximiliano Pereira.
Dêste Ponto B segue pela cêrca de divisa, por uma extensão
de 32,00m. até o Ponto C localizado na lateral esquerda da
faixa, confrontando com Luiz Gasparoto. Dêste Ponto C segue
paralelamente ao eixo da linha de transmissão e afastada do
mesmo de 15,00m, por uma extensão de 2.686,14m, até o
Ponto D localizado junto à cêrca de divisa, confrontando com o
próprio Antônio Maximiniano Pereira. Dêste Ponto D
segue pela cêrca de divisa, por uma extensão de 80.00m,
confrontando com Oswaldo Arantes Pereira, até o Ponto A, inicio
desta descrição, conforme planta CHERP - LT - BA - 016.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo 1.º é
declarada de natureza urgente urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão po conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secrataria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral