DECRETO N. 42.255, DE 29 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 21.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
3.º Escrevente, referência "43", do QJ-PP, lotado no
Cartório do 13.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado
por da. Dayse Carvalho Ribeiro.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo por êste
decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral