DECRETO N. 42.256, DE 29 DE JULHO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 13.206.700.000,00, autorizado pelo artigo 32, § 1.º, da Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 32, .§ 1.º, da Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 13.206.700.000,00 (treze bilhões, duzentos e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a subscrição alem das quantias já autorizadas, de ações da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP) e do Centro Estadual de Abastecimento S.A. (CEASA), nos montantes de Cr$ ... 9.206.700.000,00 (nove bilhões duzentos e seis milhões e setecentos mil cruzeiros) e Cr$ 4.000 000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) respectivamente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, supridos, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral