Abre crédito especial de
Cr$ 13.206.700.000,00, autorizado pelo artigo 32, § 1.º, da
Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 32,
.§ 1.º, da Lei n.º 7.951, de 2 de julho de 1963, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 13.206.700.000,00 (treze bilhões,
duzentos e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a
subscrição alem das quantias já autorizadas, de
ações da Companhia de Armazens Gerais do Estado de
São Paulo (CAGESP) e do Centro Estadual de Abastecimento S.A.
(CEASA), nos montantes de Cr$ ... 9.206.700.000,00 (nove bilhões
duzentos e seis milhões e setecentos mil cruzeiros) e Cr$ 4.000
000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) respectivamente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de excesso
de arrecadação, supridos, na sua deficiência, com o
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral