DECRETO N. 42.257, DE 29 DE JULHO DE 1963
Abre crédito especial de
Cr$ 2.560.000.000,00, autorizado pelo artigo 33, § 1.°, da Lei
n. 7.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 33,
§ 1.°, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 2.560.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos e
sessenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31
de dezembro de 1964, destinado à subscrição de
ações da Viação Aérea São
Paulo (VASP).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, suprindo-se
deficiências com o produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral