DECRETO N. 42.257, DE 29 DE JULHO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 2.560.000.000,00, autorizado pelo artigo 33, § 1.°, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 33, § 1.°, da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 2.560.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1964, destinado à subscrição de ações da Viação Aérea São Paulo (VASP).

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, suprindo-se deficiências com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963. 

Fioravante Zampol 
Diretor Geral