Abre crédito especial de Cr$ 428.500.000,00, autorizado pelo artigo 37 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 37 da
Lei n. 7.551, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaiia da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de
Cr§ 428.500.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões e
quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro
de 1966, para ser aplicado na aquisição de um navio de
pesquisas oceanográficas e pesqueiras, destinado aos trabalhos a
cargo do Instituto Oceanográfico da Universidade de São
Paulo.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O
crédito especial de que trata o artigo anterior, consoante os
têrmos do disposto no § 2.º do artigo 37 da citada lei
ficará reduzido em importância equivalente aos recursos
que forem obtidos pelo Instituto Oceanográfico da U.S.P., para o
mesmo fim, através de contribuições da
União ou de outras origens.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral