DECRETO N. 42.259, DE 29 DE JULHO DE 1963

Abre crédito  especial  de  Cr$ 18.000.000.000,00,  autorizado pelo artigo 43, § 1.º da Lei n. 8.951, de 2 de julho de 1963


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:                    

Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 43, § 1.º da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda ámesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a subscrição, além das quantias já anteriormente autorizadas, de ações ao aumento do capital da "Centrais Elétricas de Urupubungá S/A. - CELUSA.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos de excesso de arrecadação, suprindo-se deficiências com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.   
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.    

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.    

ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.

Fioravante  Zampol Diretor Geral