Abre crédito especial de Cr$
18.000.000.000,00, autorizado pelo artigo 43, § 1.º da
Lei n. 8.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 43, § 1.º da Lei n.
7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda
ámesma Secretaria um crédito especial de Cr$
18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a
subscrição, além das quantias já
anteriormente autorizadas, de ações ao aumento do capital
da "Centrais Elétricas de Urupubungá S/A. - CELUSA.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos oriundos de excesso de
arrecadação, suprindo-se deficiências com o produto
de operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963.
ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral