DECRETO N. 42.260, DE 29 DE JULHO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00, autorizado Pelo artigo 58 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 58 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, supridas, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Publicado na Dretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de julho de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral